Grávida pode treinar?
Grávida pode treinar sim!
A primeira coisa a se entender é que gravidez não é uma doença e, portanto, não deve ser encarada como tal. No entanto, não é por esse motivo que cuidados especiais devem ser negligenciados.
Grávida pode treinar sim!
A primeira coisa a se entender é que gravidez não é uma doença e, portanto, não deve ser encarada como tal. No entanto, não é por esse motivo que cuidados especiais devem ser negligenciados.
Segundo SANTOS e CORDEIRO (2014), o início da prática de exercício para uma mulher em período gestacional tem por foco a melhoria da qualidade de vida obedecendo integralmente às recomendações e contra indicações, o organismo da grávida deve conservar a hidratação, deve analisar se a temperatura interna e a frequência cardíaca não está sendo exageradamente elevadas. Antes do início dos exercícios, a gestante deve passar por consulta de pré-natal para ser avaliada pelo obstetra. Após a realização dos exames ele poderá liberar ou não a prática de exercícios. A musculação garante o fortalecimento muscular, protegendo assim as articulações e reduzindo o risco de lesões. Ajudam também na oxigenação, na circulação e no controle da respiração. Já os exercícios desenvolvidos na água favorecem o relaxamento corporal, reduzem as dores nas pernas e o inchaço dos pés e mãos. BOTELHO e MIRANDA (2011), afirmam que a realização de exercícios físicos de uma mulher em período gestacional podem ser os mesmos praticados por uma mulher não gestante, no entanto, deve existir uma atenção em relação às adaptações diferenciadas que cada corpo reage aos exercícios. Para COSTA (2004), o fator considerado mais importante na prática de exercícios físicos é o tipo da atividade a ser realizada, que deve ser completamente correta e satisfatória, tendo a garantia aprovada de um médico especialista. BOTELHO e MIRANDA (2011) afirmam que o exercício na gestação varia de gestante para gestante, não há uma atividade padrão para esse período, o volume, a sobrecarga, a intensidade e a modalidade se diferenciam para cada uma delas, de fato, as gestantes que não apresentam contra indicações devem ser impulsionadas a exercícios não competitivos, e de pouca intensidade e traumas, as atividades aeróbicas, treino resistido e alongamento são aconselháveis, já alguns esportes como o mergulho e hipismo, esqui aquático e a luta não devem ser praticados durante a gestação devido a apresentação de riscos de traumas. A prática de exercício deve ser suspensa em casos de dores no abdômen, sangramento vaginal, cólicas, tonturas, náuseas, vômitos, palpitações e alterações visuais.
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